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O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) é o gabinete de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar a concertação interministerial das políticas transversais de ambiente ao nível comunitário e internacional, dinamizar e concertar a participação activa dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais, e fomentar e coordenar as acções de cooperação.
Atribuições:
a) Preparar cenários e trajectórias relativos à estratégia de desenvolvimento regional, integrando políticas sectoriais e espaciais, e acompanhar o desenvolvimento económico, territorial e ambiental de Portugal sob a óptica integradora do desenvolvimento sustentável;
b) Elaborar estudos e análises prospectivas sobre os factores de desenvolvimento, prosperidade e inovação de regiões, metrópoles e cidades em Portugal e no estrangeiro;
c) Consolidar e desenvolver competências nas áreas das metodologias de prospectiva e cenarização, bem como em outras áreas de análise económica e social;
d) Organizar acções de formação nas áreas da sua competência;
e) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público, e integrar o planeamento de investimentos associado a programas sectoriais e verticais que os concretizem;
f) Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do MAOTDR;
g) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAOTDR,coordenar e controlar a sua aplicação.O DPP prossegue ainda, através do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) as seguintes atribuições:
e) Apoiar directamente a tutela, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução de políticas com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais;
f) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MAOTDR que se estabeleçam com Estados e Organizações Internacionais, designadamente no quadro da UE, da ONU e da OCDE;
g) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
h) Assegurar, coordenar e preparar o apoio técnico -jurídico e negocial nas actividades desenvolvidas pelos órgãos da União Europeia e das outras organizações internacionais, bem como o apoio jurídico necessário à instrução e gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário, e apoiar a transposição e aplicação da legislação comunitária no direito interno;
i) Desencadear os mecanismos de assinatura e ratificação das convenções e acordos internacionais do MAOTDR, assegurando daí o cumprimento de todas as obrigações financeiras daí decorrentes. |